segunda-feira, 28 de março de 2011

reComeço

Esse post pretende ser apenas uma introdução para os que estão por vir, por isso não será muito longo ou com um tema definido, apenas algumas palavras, para podermos continuar a caminhada!


Faz certo tempo que não escrevo, mas isso não quer dizer que durante o mesmo tempo não tive ideias e debates para compartilhar, na verdade muitas aconteceram de outubro do ano passado até aqui.



Projeto de iniciativa popular,
 recebeu mais de 1.6 mi de assinaturas
 O que mais dou destaque é para aquilo que aconteceu mais recentemente, a queda da aplicabilidade imediata da lei conhecida por "Ficha Limpa". Isso me deixou muito desapontado, mas quando se trata de lei não é o sentimento que deve contar, mas o senso de justiça. E estão corretos os excelentíssimos juízes que votaram pelas "minorias que não se verão surpreendidas com mudanças" ( Luiz Fux, em seu voto). Minoria composta por Jader Barbalho, por exemplo. (Aviso de Sarcasmo)
Fux ainda disse que a lei "Ficha Limpa" é "a lei do futuro".

O Ministro Ayres Brito, que votou pela aplicabilidade imediata, rebateu dizendo que não havia como a "minoria" ser surpreendida já que "a lei não é do futuro, na verdade está atrasada 16 anos." Também argumenta dizendo que ela foi aprovada antes das convenções partidárias, quando os candidatos são escolhidos, portanto, todos sabiam.

Mas assim é composta a nossa justiça, a balança entre o que é justo e moralidade.

Vou terminar colocando o argumento do Fux e um que foi feito muito antes, em setembro de 2010, pelo professor Dalmo de Abreu Dallari e deixo para vocês a reflexão. Digo também que apesar de os "ficha sujas" poderem voltar para a vida pública, não é culpa do Supremo Tribunal Federal, mas sim nossa, o povo, que votamos neles.


Novo juiz que desempatou a decisão do STF.
 Fux:
"Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral. O princípio da anterioridade é uma garantia constitucional das minorias que não se verão surpreendidas com mudanças[...]O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."


Professor citado na conclusão
 do voto de Lewandowski.
 Dallari:
"Na realidade, a proibição constitucional não tem a extensão que se pretende dar a essa interdição e não impede a aplicação imediata, nestas eleições, da Lei da Ficha Limpa. Com efeito, o que diz, textualmente, o artigo 16 da Constituição é que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência". Ora, processo, como bem esclarece o notável processualista José Frederico Marques, é um conjunto de atos concatenados, que devem ser praticados numa sequência pré-estabelecida, servindo de instrumento para o exercício da função jurisdicional. Ora, o que a Lei da Ficha Limpa faz é, simplesmente, estabelecer condições de inelegibilidade, sem qualquer interferência no processo eleitoral, que continua a ser exatamente o mesmo anteriormente fixado por lei. Não há, portanto, qualquer inconstitucionalidade."

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Fontes: http://www1.folha.uol.com.br/poder/893145-fux-diz-que-justica-foi-feita-ao-se-anular-ficha-limpa-em-2010.shtmlhttp://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=608CID001

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